Indenização de trabalhadora por não cumprimento de promessa
Uma cervejaria enviou um comunicado de aumento salarial à empregada, mas este nunca foi efetivado. Diante disso, a trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho, as diferenças salariais que entendia devidas, bem como a indenização por danos morais em razão da conduta empresarial.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deu razão à trabalhadora. Conforme constatou, o aumento salarial foi, de fato, prometido a ela, conforme documento assinado por responsável pelo setor financeiro da empresa. Para o julgador, ao deixar de cumprir o prometido, a cervejaria agiu contra os próprios atos, o que não pode ser admitido, já que cria falsa expectativa ao trabalhador e fere de morte o dever de boa-fé objetiva no contrato.
Por essas razões, o julgador entendeu que a empregada teria direito ao aumento de salário prometido, condenando a cervejaria a pagar a ela as diferenças salariais decorrentes, com os reflexos devidos.
Ademais, no seu entender, a expectativa criada pela promessa formal de aumento salarial causou prejuízos de ordem moral à trabalhadora. “É importante considerar que o ser humano é um sujeito de expectativas. Todos são submetidos diariamente a diversas e complexas relações que, por muitas vezes, geram expectativas, isto é, projetam-se sonhos, desejos e vontades e espera-se que eles se realizem”, acrescentando que qualquer pessoa que se colocasse no lugar da trabalhadora experimentaria a sensação de desamparo e frustração.
Após a decisão, foram apresentados embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.
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