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26 de Abril de 2024
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    Declaração de Imposto de Renda Casais

    Publicado por Arlindo Medina
    há 6 anos

     O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está chegando na reta final. Termina no próximo dia 30 de abril. Contribuintes casados ou em união estável sempre têm dúvidas sobre como proceder: fazer a declaração juntos ou separados?

     - Qual a diferença entre declaração conjunta e separada?

     No caso da declaração conjunta, um dos cônjuges e os filhos do casal são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos de todos também precisam ser lançados junto. Já no caso da declaração separada, o cuidado deve ser com os dependentes, que só podem constar em uma das declarações.Não há regra específica da Receita Federal para essa escolha.

     - Quem pode declarar?

     Podem declarar em conjunto quem é casado oficialmente, quem vive em união estável há mais de cinco anos e também casais com filhos em comum, independentemente do tempo de união, mesmo que informal.

     No caso de bens do casal, é preciso cuidar com a proporção que cabe a cada um. Pode-se dividir essa proporção, 50 por cento para cada um, ou ainda colocar 100 por cento no nome de apenas uma das partes.

    - Quando a declaração conjunta é mais indicada? E no caso da separada?

     De forma geral, há duas situações em que a declaração conjunta é indicada: quando um dos cônjuges ou parceiros não tem rendimentos e deseja deixar CPF?regular; ou ainda quando esses rendimentos são inferiores às despesas possíveis de abatimento e é mais vantajoso declarar essas despesas com o cônjuge.

     Já a declaração separada é indicada para quando as duas partes têm rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a ser recolhido.

     - Além do próprio cônjuge e dos filhos, quem mais pode entrar como dependente?

     Pais, avós e bisavós que ganharam até R$ 28.559,70 no ano de 2017 também podem entrar na declaração como dependentes. Assim como enteados ou outras pessoas, sem limite de valores, das quais o titular possui, formalmente, a guarda judicial.

     Um detalhe importante: se um dos cônjuges colocar o outro como dependente, isso abre espaço para que o sogro ou sogra também possa ser declarado como dependente.

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