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25 de Abril de 2024
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    Agência de turismo terá que ressarcir família por falta de informação

    Publicado por Arlindo Medina
    há 6 anos


    Uma agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas se deparou com montanhas sem neve.

    O montante inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais.

    Segundo o processo, a viagem se estendeu por oito dias, afirmando a família que chegou a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal.

    Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte.

    Na 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e materiais. O caso foi para a 5ª Turma Cível, que reformou a sentença em fevereiro.

    O relator do recurso rejeitou o argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência. Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."

    "[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agencia-de-turismo-tera-que-ressarcir-familia-por-falta-de-informacao/561695803

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