Construtora é condenada a indenizar clientes
Atraso na entrega de apartamento
O juiz titular da Vara Cível de Fortaleza, determinou que uma construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento.
Os consumidores alegam que sempre pagaram em dia as parcelas, porém a empresa atrasou a entrega do imóvel em mais de um ano.
Por conta disso, ajuizaram ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, solicitando bloqueio nas contas da empresa no valor de R$ 310 mil para o ressarcimento. Também pleiteou indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “o mero inadimplemento contratual, por si só, não enseja condenação por danos morais. Todavia, o atraso na entrega da obra ultrapassou o mero dissabor, porquanto notória a frustração sofrida pelos compradores ao se ver impossibilitado de ingressar no apartamento e o justo receio de que a construtora requerida venha a se tornar insolvente frustrando definitivamente os interesses dos autores, para reconhecer ofensa a direito da personalidade e conceder indenização por dano moral pretendida pelos promoventes”.
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