Sancionada lei que torna crime hediondo o porte de arma de uso restrito
Publicado por Arlindo Medina
há 6 anos
O presidente sancionou a lei que torna crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito às Forças Armadas e polícias. Também passam a ser considerados crime hediondo o tráfico e o comércio irregular de metralhadoras e submetralhadoras. O controle desse tipo de armamento é feito pelo Comando do Exército.
A Lei nº 13.497, de 26 de outubro de 2017, vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/10/2017 (Veja a íntegra da lei: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13497.htm>).
Assim, as penas para quem comete esses delitos passam a ser mais graves, já que essa classificação impede o pagamento de fiança, perdão por meio de anistia, graça ou indulto para liberação dos condenados.
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